Dúvidas Frequentes
Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre as atividades abrangidas pela Segurança do Trabalho ou sobre as ações no âmbito de sua competência
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
Os gestores de RH, às vezes, podem ficar confusos com tantas siglas para abordar os documentos ligados à segurança — PPRA, PCMSO, PPP, ASO, CAT. Todos os programas visam à proteção do trabalhador e saúde ocupacional, mas cada um tem o seu foco. Vamos diferenciar cada um deles:
- PPRA: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é uma iniciativa que procura minimizar os riscos que estão no ambiente laboral. Ele envolve a antecipação de perigos em potencial no local de trabalho, avaliando o nível de risco e mantendo o monitoramento constante.
- PCMSO: sabe os exames periódicos de saúde que a empresa faz? Eles são dirigidos e documentados pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ele procura fazer diagnósticos precoces e trabalhar com a prevenção de doenças. Para isso, ele envolve consultas clínicas e também levantamentos epidemiológicos.
- PPP: é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, um registro de informações administrativas, dados de monitoramento do ambiente de trabalho e os exames médicos e clínicos. Esse documento é entregue ao profissional no momento do desligamento, aposentadoria e afastamentos.
- ASO: é o Atestado de Saúde Ocupacional, um documento que é elaborado depois dos exames ocupacionais. Nele, o médico informa se o colaborador pode continuar com suas atividades ou se ele tem algum impedimento para realizar as suas funções.
- CAT e investigação de acidentes e doenças ocupacionais: é um documento que a empresa desenvolve para o INSS quando ocorre algum acidente ou uma doença ocupacional. A investigação tem o propósito de compreender o que aconteceu, para que o problema possa ser prevenido no futuro.
O SESMT é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Quando falamos em montar o quadro do SESMT, nos referimos à questão de quantos colaboradores especializados devem compor a equipe multiprofissional do programa. Para isso, é preciso fazer o dimensionamento do SESMT.
Esse processo consiste no cruzamento entre o grau de risco e a quantidade de funcionários. A Norma Regulamentadora nº4, do Ministério do Trabalho e Emprego, fornece as tabelas adequadas para consulta.
O grau de risco é definido a partir da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Com essa informação, você consulta a tabela do dimensionamento do SESMT para saber quantos profissionais o serviço especializado deve ter, de acordo com o grau de risco e a quantidade de colaboradores.
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela faz o papel de trazer informações para os colaboradores sobre segurança e legislação, investigar acidentes na empresa, acompanhar as condições do ambiente e exigir o cumprimento das regras de proteção dos profissionais.
As vantagens de ter a CIPA são várias. Primeiro, o time fica mais consciente sobre riscos e condições de saúde e, com isso, ele tem mais autonomia. Além do mais, sua corporação previne acidentes e adoecimentos, o que poupa custos e esforços com atestados, relatórios, exames e afastamentos.
Nesse meio, sua organização fica com uma imagem positiva, por ela estar atenta à saúde dos seus colaboradores. Além disso, a redução dos acidentes evidencia o cuidado com o time. Toda a equipe fica mais saudável e protegida, fazendo com que ela trabalhe melhor.
Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) são fundamentais, pois eles permitem que a equipe tenha mais segurança. A empresa tem que fornecê-los em bom estado de conservação, todavia isso não basta.
Ao disponibilizar esses materiais para o time, é preciso documentar todo o processo e fazer um acompanhamento constante para ver se os profissionais estão aderindo bem aos equipamentos. Além de tudo, é necessário procurar conscientizar o time da importância desses recursos.
Muitas empresas ainda não entendem muito bem o eSocial, a nova plataforma do Governo Federal que vai unificar o envio de informações dos empregados das organizações para a União. Com esse programa, o encaminhamento desses dados ficará muito mais fácil.
O eSocial não abarca só a folha de pagamento. Ele envolve também questões ligadas aos direitos trabalhistas e à saúde e medicina do trabalho. Com o acompanhamento do programa, os empreendimentos terão formas mais efetivas de controle. Com isso, poderão aprimorar a qualidade dos processos ligados ao bem-estar ocupacional e à segurança.
O acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equipara-se ao acidente de trabalho:
- Aquele que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho;
- Aquele que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
- Aquele que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa;
- Doenças profissionais (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho. Ex. problemas de coluna);
- Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho. Ex. dermatoses causadas por cal e cimento).
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 33 Normas Regulamentadoras. Lembramos ao leitor que a elaboração e modificação das NR e um processo dinâmico necessitando um acompanhamento através da Internet (www.mte.gov.br).
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "letra da lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger à saúde e a integridade física do trabalhador.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
É o de promover e preservar à saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Quando no estabelecimento existir mais de 20(vinte) trabalhadores.